“Escritório de advocacia particular especializado em divórcios. Nosso atendimento é exclusivo para clientes particulares e
não se trata de um serviço gratuito ou vinculado à Defensoria Pública.”
Temos diversificada experiência, adquirida ao longo de anos de pesquisa acadêmica e atuação, principalmente nas seguintes áreas:
Todo divórcio começou com um casamento, e, seja por motivos bons ou ruins, o momento do divórcio é uma travessia muito delicada, demandando um acompanhamento zeloso e personalizado de cada indivíduo.
O acompanhamento de um profissional especializado e humanizado faz toda a diferença para tornar essa travessia mais leve e rápida, ainda que seja uma via dolorosa.
Pensando nisso, nossos profissionais são preparados para não somente atender e resolver burocracias, mas para fornecer o suporte necessário para que tudo seja feito de forma cristalina, onde não haja dúvida ou desconfiança, e de forma que a retomada das vidas após o divórcio possa ser o foco.
Apesar de todos os caminhos levarem ao mesmo resultado, existem vias distintas para realização do divórcio, sendo algumas opcionais e, outras, não.
Quando as partes de comum acordo estabelecem as cláusulas do divórcio e requerem, apenas, sua homologação (confirmação) em juízo. Nesse caso, apenas um advogado é necessário, será elaborado um acordo escrito no qual deverá conter todas as cláusulas negociadas, serão colhidas as assinaturas de ambas as partes e advogado(os), sendo requerida em juízo sua homologação e, posteriormente, a averbação no registro civil.
Acontece, de maneira geral, quando as partes não entram em acordo em relação ao divórcio ou em relação às obrigações que decorrem dele. Será feito perante o Judiciário. Nesse caso, cada parte deve ser representada por um advogado, os fatos e fundamentos dos pedidos serão expostos e o poder judiciário irá proferir decisão de acordo com a legislação vigente.
Aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é realizado no Cartório, sem a necessidade de um processo judicial.
É necessário que: A separação seja amigável e consensual, ou seja, não ocorra nenhum conflito (litígio) entre as partes; O casal não possua filhos menores de idade ou incapazes (no caso de haver filhos nessas condições que sejam de outro relacionamento, o divórcio extrajudicial também é permitido); A mulher não esteja grávida ou que, pelo menos, não tenha descoberto a gravidez ainda.
O instituto da União Estável consiste em estabelecer, legalmente, a relação entre duas pessoas, similar ao casamento civil. Se tratando de união estável, o procedimento é muito similar ao divórcio, com algumas especificidades.
A união estável se faz presente de duas maneiras:
É realizada junto ao cartório, na qual será definido o regime de bens e eventualidades.
No caso de um casal conviver com o intuito de constituir família, contudo, não tenha formalizado isso perante um cartório, nesse caso, deve ser realizado o procedimento de reconhecimento de união estável perante o judiciário.
No caso de dissolução da união estável, este procedimento também pode ser realizado via cartório, ou, no caso de litígio, desavença e etc, deverá ser realizado judicialmente, assim como o divórcio.
ExcelenteCom base em 27 avaliaçõesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Ricardo Brasiliano2024-04-17Melhor profissional que conheço. Perita no assunto Uma mulher muito perspicaz e empenhada para te ajudar. Uma pessoa humana que nao visa somente o financeiro. Ao longo desses anos, sempre ajudou muitas pessoas na área profissional e pessoal Fica aqui minha eterna gratidão por ter me auxiliado quando eu mais precisei Muitíssimo obrigado ☺️Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Pós Consulta2024-04-16Energia que acalma. Energia que inspira. Energia que eleva. Acima.. mas bem acima da média!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Jeremias Leles2024-04-10Boa experiência, bom atendimento.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Marcos Mantovanelli2024-04-10Parabéns pelo trabalho prestado pela Dra Ângela Rosseto e equipe , uma pessoa extremamente competente no que faz, que nos atende em tudo que é possível e que esta em seu alcanceTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Sandra Rossato2024-04-10Profissional excelente!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Mário Francisco2024-04-09Melhor escritório de advocacia de Cianorte e região.Exelente atendimentoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Adalberto Pereira luna2024-04-09Foi muoto bom ,atendimento de qualidade,responsabilidade,transparência, todo o serviço feito de coração, parabéns Ângela e equipe pelo bom trabalho.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Marli Francisco2024-04-09Ótimo atendimento.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Luciano Mildemberger2024-04-09Dr Angela um atendimento espetacular , e a prestação de serviços nem sei o que falar só sei agradecer... Recomendo muito muito tá de parabéns... Muitíssimo obrigada pelos serviços prestados...
Uma equipe inteira especializada para te atender
Nessa etapa realizamos um atendimento especializado para entender seus objetivos, realizar análise de documentação e fornecer um parecer inicial;
Nesse momento damos início a formalização da situação, seja pela elaboração de uma petição inicial, acordo etc., será formalizado e estruturado.
Nessa etapa são finalizados os procedimentos de formalização, e juntos tomaremos a melhor decisão.
A Dra. Angela Maria Rosseto é advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 73.614. Possui sólida formação em Direito de Família e Sucessões. Com escritório estrategicamente localizado na Av São Paulo 1674, Cianorte Pr, Cep 87200-434, ela está bem posicionada para atender clientes em todo o Brasil.
Dra. Angela Maria Rosseto se dedica a uma advocacia individualizada, sempre focada em oferecer respaldo e segurança para as necessidades jurídicas de seus clientes. Ela se compromete a prestar serviços exclusivos, personalizados, eficazes e eficientes, garantindo a melhor representação possível.
Sua prática é fundamentada em princípios éticos e morais, com um compromisso inabalável com a honestidade e a transparência.
Acreditamos na importância de apresentar todas as vantagens e riscos de cada orientação legal de maneira clara e objetiva, assegurando que seus clientes estejam sempre bem informados e confiantes em suas decisões jurídicas.
O advogado especialista em divórcio é o profissional que estuda e trabalha com as leis de família. Ao consultá-lo, você conhecerá os seus direitos e deveres a partir de uma visão legal e racional e não de acordo com suas percepções pessoais.
É importante consultar um advogado desde o início para seguir o caminho adequado e não se prejudicar.
O tempo de duração dependerá de uma série de fatores, como: complexidade, grau de disputa e conflito entre as partes, demanda do poder judiciário etc. Normalmente, o processo só finaliza após todas as etapas do processo, apenas podendo ser encurtado caso as partes resolvam entrar em acordo.
Não só pode, como é extremamente recomendável. O advogado é o profissional essencial para garantir que o processo de separação seja feito de forma legal, justa e equilibrada para todos os envolvidos, inclusive em acordos.
Vale ressaltar que para homologação de acordos e/ou realização de divórcios extrajudiciais (no cartório) é obrigatório ser realizado através de um advogado.
– Alteração do estado civil;
– Alteração do nome;
– Alimentos;
– Lar conjugal;
– Partilha de bens;
– Partilha de dívidas e obrigações;
– Partilha da mobília doméstica;
– Pensão alimentícia (para filhos e cônjuge);
– Guarda e visitação filhos menores;
– Guarda de animais de estimação.
Não, existe uma diferença entre sair do lar e abandono de lar, a situação deve ser analisada de perto, mas, em regra, apenas sair de casa não configura abandono muito menos faz perder direito aos bens etc.
Não, pois é um direito do cônjuge permanecer com o nome de casado se assim desejar, ainda que não seja seu nome de família etc.
Não, a guarda em regra, será compartilhada entre os genitores, contudo, se houver alguma especificidade poderá ser adotada outra modalidade, portanto, tomar a decisão de se divorciar não acarreta a perda de nenhum direito.
O divórcio é um direito potestativo, ou seja, é incontroverso, portanto, não se faz necessário nenhuma concordância da outra parte para que seja realizado, podendo, inclusive, ser deferido antes mesmo do julgamento final do processo.
Depende, se o divórcio já tiver sido homologado, ou já tiver sido proferida sentença ou realizado via cartório, não será possível revogar este ato, contudo, não há nenhum impedimento para realização de um novo matrimônio.
No entanto, se o processo ou acordo ainda não tiver sido finalizado, nesse caso, é sim possível desistir.
Depende, a primeira verificação a ser feita é o regime de casamento adotado, esse determinará a partilha de bens, devendo ser observado também a data do casamento/união/reconhecimento, bem como a origem dos bens, se foi comprado antes do casamento ou com produto anterior, se foi herança/doação, dentre outras variáveis.
Vale destacar que o regime da separação total de bens ou separação universal é válido apenas para separação, no caso de morte, o cônjuge sobrevivente será herdeiro do falecido, concorrendo com os demais, se houver.
Atendimento presencial e online em todo país.